DECRETO 48.074, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Carlina Ribeiro Martini.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km 104,420 e km 103,264 ao km 105,228.50 e 103,577 respectivamente, com larguras que variam de 40 metros a 120 metros, abrangendo a área total de 112.184 metros quadrados, sendo 35.400 metros quadrados o 1.° trêcho compreendido entre o km 103,264 e o km 103,577 e 66.406 metros quadrados no segundo trêcho, compreendido entre o km 104,420 e o km 105,228.50. Finalmente a área necessária para desviar o caminho de servidão será de 10.388 metros quadrados, com o comprimento total de 1.121,50 metros, sendo o 1.° trêcho de 808,50 metros e o 2.° trêcho de 313 metros; confrontando no km 103,264 com Carlos Augusto Ribeiro; no km. 103,577 final do 1.° trecho com Jairo Ribeiro Benassi; no km 104,420 do 2.° trêcho com Jairo Ribeiro Benassi; no km 105,228.50 com Herdeiros de Francisco Mauch e Carlos Augusto Ribeiro; de ambos os lados dos dois trechos com Carlina Ribeiro Martini. As diferentes larguras referidas são as seguintes: dois trechos de faixa com formato irregular, sendo o primeiro do km 103,264 ao km 103,480, com 110 metros, sendo 55 metros para cada lado; a partir desta estaca e até o km 103.577, 120 metros, sendo 60 metros para cada lado; o 2.° trêcho do km 104.420 ao km 104,915, 40 metros para cada lado; a partir desta estaca, no lado direito a faixa conserva a largura constante de 40 metros até o km 105,228 80; no lado esquerdo a largura da faixa cresce linearmente de 40 metros até atingir um valor maximo de 69 metros na estaca do km 105,124.50, de onde decresce linearmente até atingir o valor de 33 metros no km 105,228.80; pelo lado esquerdo dos dois trechos de faixa descrito, acompanhando a faixa, com largura total constante de 10 metros para desviar caminho de servidão que atualmente cruza o eixo da variante em dois pontos diferentes, constitui uma faixa adicional.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto