DECRETO 48.074, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes - Mato Sêco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Carlina
Ribeiro Martini.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km
104,420 e km 103,264 ao km 105,228.50 e 103,577 respectivamente, com
larguras que variam de 40 metros a 120 metros, abrangendo a área
total de 112.184 metros quadrados, sendo 35.400 metros quadrados o
1.° trêcho compreendido entre o km 103,264 e o km 103,577 e
66.406 metros quadrados no segundo trêcho, compreendido entre o
km 104,420 e o km 105,228.50. Finalmente a área
necessária para desviar o caminho de servidão será
de 10.388 metros quadrados, com o comprimento total de 1.121,50 metros,
sendo o 1.° trêcho de 808,50 metros e o 2.° trêcho
de 313 metros; confrontando no km 103,264 com Carlos Augusto Ribeiro;
no km. 103,577 final do 1.° trecho com Jairo Ribeiro Benassi; no km
104,420 do 2.° trêcho com Jairo Ribeiro Benassi; no km
105,228.50 com Herdeiros de Francisco Mauch e Carlos Augusto Ribeiro;
de ambos os lados dos dois trechos com Carlina Ribeiro Martini. As
diferentes larguras referidas são as seguintes: dois trechos de
faixa com formato irregular, sendo o primeiro do km 103,264 ao km
103,480, com 110 metros, sendo 55 metros para cada lado; a partir desta
estaca e até o km 103.577, 120 metros, sendo 60 metros para cada
lado; o 2.° trêcho do km 104.420 ao km 104,915, 40 metros
para cada lado; a partir desta estaca, no lado direito a faixa conserva
a largura constante de 40 metros até o km 105,228 80; no lado
esquerdo a largura da faixa cresce linearmente de 40 metros até
atingir um valor maximo de 69 metros na estaca do km 105,124.50, de
onde decresce linearmente até atingir o valor de 33 metros no km
105,228.80; pelo lado esquerdo dos dois trechos de faixa descrito,
acompanhando a faixa, com largura total constante de 10 metros para
desviar caminho de servidão que atualmente cruza o eixo da
variante em dois pontos diferentes, constitui uma faixa adicional.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto