DECRETO N. 48.075, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários à retificação da linha
férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea 'A" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desa propriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco,
assinalada na planta que com êsse baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Mário Piovesana.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular,
constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 56 933,70 ao
km. 57,264,25 da locação, com larguras que variam de 20
metros a 55 metros, abrangendo a área total de 17.970 metros
quadrados, com o comprimento de 330,55 metros, confrontando no seu
início com Hermínio Cecato; de ambos os lados com
Mário piovesana; no final, através uma estrada municipal
com Idalina Piovezana. As diferentes larguras referidas são as
seguintes: do km. 56,933.70 ao km. 56,980.50 metros, sendo 20 metros no
lado esquerdo e 30 metros no lado direito; do km. 56.980 ao km
57,264.25, 55 metros, sendo 25 metros, no lado esquerdo e 30 metros no
lado direito, do eixo oa locação.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15
do Decreto -Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência aa desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Gsral, Substituto