DECRETO N. 48.076, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorais nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela COmpanhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitoria nela contidas, situadas no Distrito e Município de Santo Anônio da Posse Comarca de Mogi Mirim, necessárias a execução de novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta oertencer a João Pelincer.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 48,976.80 ao km. 49,270.30 da locação, com larguras que variam de 20 metros a 55 metros, abrangendo a área total de 13.147 metros quadrados, com o comprimento de 293,50 metros, confrontando no início com joão Torezan: de ambos os lados com João Pelincer; no final com Luiz Soatti. As diferentes larguras referidas são as seguintes: de km. 48,976.80 com largura de 20 metros, à esquerda somente e vai até o km. 48,980; do km 48,980 ao km 49.060, de 25 metros para cada lado do km. 49.060 ao km. 49,100, 55 metros sendo 30 metros no lado esquerdo e 25 metros no lado direito; do km. 49.100 ao km. 49.150, 45 metros, sendo 25 metros no lado esquerdo e 20 metros no lado direito; do km 49.140 ao 49,270.30, 20 metros para cada lado do eixo da locação.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª  e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 48.076, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 2.° - do km. 49 100 ao km. 49.150 45 metros...
Leia-se:
Artigo 2.° - do km. 49.100 ao km. 49.140 45 metros...