ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43 alínea A da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela COmpanhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitoria nela contidas, situadas no Distrito e Município de
Santo Anônio da Posse Comarca de Mogi Mirim, necessárias a
execução de novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada
na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou
que consta oertencer a João Pelincer.
Artigo 2.º - Dita faixa de
terreno de formato irregular, constituindo um imóvel distinto,
estende-se do km. 48,976.80 ao km. 49,270.30 da locação,
com larguras que variam de 20 metros a 55 metros, abrangendo a
área total de 13.147 metros quadrados, com o comprimento de
293,50 metros, confrontando no início com joão Torezan:
de ambos os lados com João Pelincer; no final com Luiz Soatti.
As diferentes larguras referidas são as seguintes: de km.
48,976.80 com largura de 20 metros, à esquerda somente e vai
até o km. 48,980; do km 48,980 ao km 49.060, de 25 metros para
cada lado do km. 49.060 ao km. 49,100, 55 metros sendo 30 metros no
lado esquerdo e 25 metros no lado direito; do km. 49.100 ao km. 49.150,
45 metros, sendo 25 metros no lado esquerdo e 20 metros no lado
direito; do km 49.140 ao 49,270.30, 20 metros para cada lado do eixo da
locação.
Artigo 3.º - Nos têrmos e
para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.3.365, de 21 de junho de
1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do
Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 48.076, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à
retificação da linha férrea Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato
Sêco
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - do km. 49 100 ao km. 49.150 45 metros...
Leia-se:
Artigo 2.° - do km. 49.100 ao km. 49.140 45 metros...