DECRETO N. 48.077, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapro priação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Distrito e Município de Jaguariúna e Comarca de Mogi Mirim, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e perteneente ou que consta pertencer a José Côdo.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno estendem-se do km 38,599 ao km 38,882.60 da locação, com larguras de 25 metros a 80 metros, abrangendo a área de 22.180 metros quadrados e 6.840 metros da faixa adicional, num total de 29.020 metros quadrados, com o comprimento de 283,60 metros, confrontando no km 38,599 com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Alberto Bruno; no km 38,882.60 e no lado direito com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; no lado esquerdo com José Côdo. As diferentes larguras referidas são as seguintes: faixa de formato irregular do km 38,599 ao km 38,680, 75 metros, sendo 45 no lado esquerdo e 30 metros no lado direito; do km 38,680 ao km 38,780, 80 metros; sen do 45 no lado esquerdo e 35 metros no lado direito; do km 38,780 ao km 38,820, 75 metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 30 metros no lado direito; do km 38,820 ao km 38,840, 70 metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 25 metros no lado diretio; do km 38,840 ao km 38.882.60, 65 metros, sendo 25 metros no lado direito e 40 metros no lado esquerdo. Faixa adicional: de formato irregular com preendida entre o limite á direita da faixa própriamente dita, acima descrita e a atual cêrca esquerda da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro entre os km 38,680 e 38,960.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto