DECRETO N. 48.077, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapro priação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Distrito e
Município de Jaguariúna e Comarca de Mogi Mirim,
necessárias a execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada e perteneente ou que consta
pertencer a José Côdo.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno estendem-se do km
38,599 ao km 38,882.60 da locação, com larguras de 25
metros a 80 metros, abrangendo a área de 22.180 metros quadrados
e 6.840 metros da faixa adicional, num total de 29.020 metros
quadrados, com o comprimento de 283,60 metros, confrontando no km
38,599 com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Alberto Bruno; no
km 38,882.60 e no lado direito com a Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro; no lado esquerdo com José Côdo. As diferentes
larguras referidas são as seguintes: faixa de formato irregular
do km 38,599 ao km 38,680, 75 metros, sendo 45 no lado esquerdo e 30
metros no lado direito; do km 38,680 ao km 38,780, 80 metros; sen do 45
no lado esquerdo e 35 metros no lado direito; do km 38,780 ao km
38,820, 75 metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 30 metros no lado
direito; do km 38,820 ao km 38,840, 70 metros, sendo 45 metros no lado
esquerdo e 25 metros no lado diretio; do km 38,840 ao km 38.882.60, 65
metros, sendo 25 metros no lado direito e 40 metros no lado esquerdo.
Faixa adicional: de formato irregular com preendida entre o limite
á direita da faixa própriamente dita, acima descrita e a
atual cêrca esquerda da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro entre os km 38,680 e 38,960.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto