DECRETO N. 48.078, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito e
Município de Jaguariúna e Comarca de Mogi Mirim,
necessárias à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Antonio
Patrucci.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estendendo-se no lado direito entre o km.
38,540 e km. 38,561, da locação, de forma triangular de
base igual a 21 metros sôbre o limite direito da faixa e altura
igual a 11 metros na direção perpendicular ao eixo no km.
38 540, abrangendo a área total de 115,00 metros quadrados;
confrontando no km. 38,540 com Ernesto Dal'Bó; no lado esquerdo
com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro através de um
caminho; no lado direito com Antonio Patrucci.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto