DECRETO N. 48.079, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçú, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Francisco Arruda.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular, estende-se do km 93,840 ao km 94,037.60 da locação, com larguras que variam de 25 metros a 90 metros, abrangendo a área total de 17.544 metros quadrados, sendo 14.296 metros quadrados da faixa pròpriamente dita e 3.248 metros quadrados da faixa adicional, com o comprimento de 197,60 metros, confrontando no km 93,840 com Teófilo Sgarbi; no km 94,037.60 com Ozorio Pereira; de ambos os lados com Francisco Arruda; na faixa adicional: - no sentido de Guedes com Teófilo Sgarbi; no sentido de Mato Sêco com Ozorio Pereira. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do km 93,840 ao km 93,900, 25 metros para cada lado; do km 93,900 ao km 94.000, 45 metros para cada lado; do km 94,000 ao km 94,037.60, 30 metros para cada lado. Faixa adicional de formato irregular entre o limite direito da faixa do km 93,870 ao km 94,000.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto