DECRETO N. 48.080, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Guaçú, necessárias
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Guerino Colombo e Irmão.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, extende-se do km 82,552 ao km 82,852 da
locação com largura que varia de 20 a 40 metros, abrangendo
a área total de 12.000 metros quadrados, com o comprimento de
300,00 metros, confrontando no seu início com Francisco Herminio
Chiorato; de ambos os lados com Guerino Colombo e irmão; no
final com Silvio Augusto Chiorato e outros. A diferente largura
referida é a seguinte: constante igual a 40 metros, do km 82,552
ao km 82,852, sendo 20 metros para cada lado do eixo de
locação.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto, entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de iunho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto