DECRETO N. 48.081, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas situada no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim,
necessária à execução do novo tragado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Virgílio
Torezan e outros.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se na lateral esquerda do km. 48,234 ao
km. 48,254 da locação abrangendo a área total de
280 metros quadrados, confrontando para o lado de Guedes com
João Trevisoli; -para o lado de Mato Sêco com Filomeno
Logli; no lado do esquerdo com o prdprio Virgílio Torezan e outros e
nodado direito com João Torezan através do
Ribeirão Anhumas. Faixa de formato irregular cujo limite a
esquerda está a 50 metros do eixo da locação e
cujo limite à direita está no Riberão Anhumas a 30 metros
a esquerda do eixo de locação na estaca do km. 48,260.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto