DECRETO N. 48.082, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Secção Guedes a Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi-Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Vergilio Torezan.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se na lateral esquerda do km. 48,104 ao km. 48,146, abrangendo a área total de 450 metros quadrados, confrontando para o lado de Guedes com João Batista Cremasco; para o lado de Mato Seco com João Trevisoli através da Estrada Municipal; no lado esquerdo com o próprio Vergílio Torezan.
Faixa de formato irregular cujo limite à esquerda dista, 35 metros do eixo da locação entre o km. 48,104 e 48,120 e 40 metros entre o km. 48,120 e 48,146. A faixa tem um vértice a 18 metros à esquerda do km. 48,143.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.