DECRETO N. 48.082, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
Secção Guedes a Mato Sêco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi-Mirim,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Vergilio Torezan.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se na lateral esquerda do km. 48,104 ao
km. 48,146, abrangendo a área total de 450 metros quadrados,
confrontando para o lado de Guedes com João Batista Cremasco;
para o lado de Mato Seco com João Trevisoli através da
Estrada Municipal; no lado esquerdo com o próprio
Vergílio Torezan.
Faixa de formato irregular cujo limite à esquerda dista, 35
metros do eixo da locação entre o km. 48,104 e 48,120 e
40 metros entre o km. 48,120 e 48,146. A faixa tem um vértice a
18 metros à esquerda do km. 48,143.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.