DECRETO N. 48.083, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "A" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desa propriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e
Município e atual Comarca de Mogi-Guaçu,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
José Luiz da Silva.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto estende-se do Km 96,487,35 ao Km 97,306,50 da
locação, com larguras que variam de 20 metros a 115
metros, abrangendo a àrea total de 63.031 metros quadrados com o
comprimento de 819,15 metros, confrontando na divisa do Km 96,487,35
com Antônio Silveira Ramalho e outros; na divisa do Km 97,306,50
com a Com panhia Mogiana de Estradas de Ferro; nas laterais com o
próprio José Luiz da Silva. As diferente larguras
referidas são as seguintes: faixa de formato irregular que se
inicia no Km 96,487,35 com 115 metros, sendo 50 metros no lado direito
e 65 metros no lado esquerdo do eixo, e vai assim até o Km 96,600; do
Km 96,600 ao Km 96,640, 105 metros, sendo 40 metros no lado direito e
65 metros no lado esquerdo; do Km 96,640 ao Km 96,680, 90 metros, sendo
35 metros do lado direito e 55 metros no lado esquerdo; do Km 96,680 ao
Km 96,720, 70 metros, sendo 25 metros no lado direito e 45 no lado
esquerdo; do Km 96,720 ao Km 96,880, 60 metros, sendo 20 metros no lado
direito e 40 metros no lado esquerdo; do Km 96,880 ao Km 96,980, 65
metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 20 metros no lado direito;
do Km 96,980 ao Km 97,306,50, 70 metros, sendo 45 metros no lado
esquerdo e 25 metros no lado direito.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o pre sente decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.º e 20.º do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU JOSÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto