DECRETO N. 48.083, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "A" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município e atual Comarca de Mogi-Guaçu, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a José Luiz da Silva.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto estende-se do Km 96,487,35 ao Km 97,306,50 da locação, com larguras que variam de 20 metros a 115 metros, abrangendo a àrea total de 63.031 metros quadrados com o comprimento de 819,15 metros, confrontando na divisa do Km 96,487,35 com Antônio Silveira Ramalho e outros; na divisa do Km 97,306,50 com a Com panhia Mogiana de Estradas de Ferro; nas laterais com o próprio José Luiz da Silva. As diferente larguras referidas são as seguintes: faixa de formato irregular que se inicia no Km 96,487,35 com 115 metros, sendo 50 metros no lado direito e 65 metros no lado esquerdo do eixo, e vai assim até o Km 96,600; do Km 96,600 ao Km 96,640, 105 metros, sendo 40 metros no lado direito e 65 metros no lado esquerdo; do Km 96,640 ao Km 96,680, 90 metros, sendo 35 metros do lado direito e 55 metros no lado esquerdo; do Km 96,680 ao Km 96,720, 70 metros, sendo 25 metros no lado direito e 45 no lado esquerdo; do Km 96,720 ao Km 96,880, 60 metros, sendo 20 metros no lado direito e 40 metros no lado esquerdo; do Km 96,880 ao Km 96,980, 65 metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 20 metros no lado direito; do Km 96,980 ao Km 97,306,50, 70 metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 25 metros no lado direito.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o pre sente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.º e 20.º do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU JOSÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto