DECRETO N. 48.084, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes a Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim
Francisco, Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária
a execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Vergílio Amaral.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se do km. 56,426 ao km. 56,466 da
locação, abrangendo a área total de 380 metros
quadrados, confrontando para o lado de Guedes com Cesar Ferreira Lima,
através do córrego; para o lado de Mato Sêco com
Primo Pedro Mantovani e na lateral direita com o próprio
Vergílio Amaral. Faixa de formato triangular cuja base de 38
metros localiza-se no limite à direita da faixa a 35 metros do
eixo da locação e cuja altura de 20 metros localiza-se na
direção normal do eixo na estaca 56,428.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.780, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publição, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto