DECRETO N. 48.085, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim Francisco,
Municipio e Comarca de Mogi Mirim, necessária a execução
do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da
mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer
a Cesar Ferreira Lima.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno estende-se do km.
55,106,31 ao km. 65,565, do km. 55,970 ao 56,009 e do km. 56,133,20 ao
km. 56,435 da locação, caracterizada em três
trechos, tendo o primeiro trecho a extensão de 429,60 metros, o
segundo trecho 39,00 metros e o terceiro trecho 301,80 metros, com a
área de 32,955 metros quadrados no primeiro trecho, 3,256 metros
quadrados no segundo trecho e de 20,345 metros quadrados no terceiro
trecho, descrevendo o primeiro trecho - lado esquerdo do eixo da
locação como segue: do km 55,031 ao km 55.140 limite a
esquerda da faixa a 65 metros do eixo da locação; do km.
55,140 ao km. 55,180 a 55 metros; do km. 55,180 ao km. 55,565 a 40
metros; do lado direito do eixo de locação ainda no
primeiro trecho assim se descreve: limite à direita da faixa a 40
metros do eixo de locação em tôda extensão
do trecho; o segundo trecho assim se descreve: faixa de forma
triangular com base de 176 metros localizada no limite à direita da
faixa e altura de 37 metros segundo a normal do eixo no km. 56,004; e o
terceiro trecho assim se descreve: faixa de formato irregular que se
inicia no km. 56,133,20 com 50 metros de largura sendo 25 metros para
cada lado do eixo e vai assim até o km. 56,200; do km. 56,200 ao
km. 56,280 a largura total é de 65 metros, sendo 30 metros para
o lado esquerdo e 35 metros para o lado direito; do km. 56,280 ao km.
56,380 a largura da faixa é de 75 metros sendo 35 metros a
esquerda e 40 metros a direita; do km. 56,380 ao km. 56,400 a largura
esquerda e de 35 metros e à direita o limite da faixa acompanha o
córrego de divisa; do km. 56,400 ao km. 56,435 a largura a
esquerda e de 40 metros e o limite à direita acompanha o córrego
de divisa. Confronta todo o terreno expropriando no km. 55,031
através de um córrego com a Panbrasilia S/A.
Comércio e Indústria e Agricultura Usina Esmeralda; na
divisa do km. 55,135,40 com os herdeiros de Julia do Amaral Janine; no
km. 55,565 através de estrada Municipal com Antonio Maicuti; no
km. 55,970 com o mesmo Antonio Maicuti; no km. 56,009 com Paulo
Maricut; no km. 56,133,20 com Antonio Bueno de Moraes; na divisa do km.
56,435 com Vergilio Amaral e Primo Pedro Mantovani, através de
um córrego; nas laterais dos três trechos com o
próprio Cesar Ferreira Lima.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.° e 20.° do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São
Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de
1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto