DECRETO N. 48.087, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre GUEDES E MATO SÊCO, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
José Cremasco
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno estende-se do km. 49,415
ao km. 50,285,30 e do Km . 50c,442.70 ao Km.50,619 da
locação, caracterizada em dois trechos, tendo o primeiro
trecho a extensão de 870,30 metros e o segundo trecho 176,30
metros, com a área de 26.050 metros quadrados no primeiro trecho
e a de 18,180 metros quadrados no segundo trecho, descrevendo-se o
primeiro trecho como segue: faixa de formato irregular que se inicia no
Km . 49,415 com 30 metros Km 50,260 ao Km. 50,364 o limite à direita da
faixa dista 25 metros do eixo da locação; e o segundo
trecho assim se descreve: faixa de formato irregular que se inicia no
km, 50,442.70 com largura de 105 metros sendo 55 metros à esquerda e 50
metros à direita e vai assim até o km. 50,460; do km. 50,460 ao
km.50,619 a 50,619 a largura fi de 100 metros sendo 50 metros para cada
lado.Uma faixa adicional com a área de 1.090 metros quadrados,
de formato triangular boqueada pela faixa propriamente dita e as
cêrcas de divisa com Elias Zaniboni e Ignácio Beltrame tem
base de 68,1 metros no limite à direita da faixa propriamente
dita e altura de 32 metros na direção normal ao eixo no
km. 50,771. Confronta todo o terreno expropriado na divisa do km.
49,415 todo o terreno expropriando na divisa do km. 49.415 com Luiz
Soati; na divisa do km. 50,285.30 com a Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro; na divisa do km. 50,442.70 com Elias Zaniboni; na divisa do
km. 50,619 com Ignácio Beltrame, nas laterais com o
próprio José Cremasco.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15
do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19a e 20a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos
Licco - Diretor Geral, Substituto.