DECRETO N. 48.087, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre GUEDES E MATO SÊCO, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a José Cremasco
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno estende-se do km. 49,415 ao km. 50,285,30 e do Km . 50c,442.70 ao Km.50,619 da locação, caracterizada em dois trechos, tendo o primeiro trecho a extensão de 870,30 metros e o segundo trecho 176,30 metros, com a área de 26.050 metros quadrados no primeiro trecho e a de 18,180 metros quadrados no segundo trecho, descrevendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de formato irregular que se inicia no Km . 49,415 com 30 metros Km 50,260 ao Km. 50,364 o limite à direita da faixa dista 25 metros do eixo da locação; e o segundo trecho assim se descreve: faixa de formato irregular que se inicia no km, 50,442.70 com largura de 105 metros sendo 55 metros à esquerda e 50 metros à direita e vai assim até o km. 50,460; do km. 50,460 ao km.50,619 a 50,619 a largura fi de 100 metros sendo 50 metros para cada lado.Uma faixa adicional com a área de 1.090 metros quadrados, de formato triangular boqueada pela faixa propriamente dita e as cêrcas de divisa com Elias Zaniboni e Ignácio Beltrame tem base de 68,1 metros no limite à direita da faixa propriamente dita e altura de 32 metros na direção normal ao eixo no km. 50,771. Confronta todo o terreno expropriado na divisa do km. 49,415 todo o terreno expropriando na divisa do km. 49.415 com Luiz Soati; na divisa do km. 50,285.30 com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; na divisa do km. 50,442.70 com Elias Zaniboni; na divisa do km. 50,619 com Ignácio Beltrame, nas laterais com o próprio José Cremasco.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19a e 20a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Junho de 1967. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967. 
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.