ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, Combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de
Santo Antonio da Posse, Comarca de Megi Mirim, necessária
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Elias
Zaniboni.
Artigo 2.º - Dita faixa de
terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km.
50,348 ao km. 50,442.70 da locação, com larguras que
variam de 25 metros a 55 metros, abrangendo a área total de
5.410 metros quadrados, com o comprimento de 94,70 metros, abrangendo a
área total de 5.410 metros quadrados, com o comprimento de 94,70
metros, confrontando na divisa do km. 50,348 com José Cremasco
de ambos os lados com Elias Zaniboni. As diferentes larguras são
as seguintes: faixa de formato irregular que se inicia no km. 50,348
com largura de 50 metros sendo 25 metros para cada lado e vai assim
até o km. 50,360: de km. 50.360 ao km. 50,442.70 a largura
é de 80 metros, sendo 55 metros à esquerda e 25 metros
à direita.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lai n.
2.786, de 21 de maio de 1956, à declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas clásulas 19.ª a
20.ª do Contato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 48.088, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de
Guedes - Mato Sêco
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - sendo 55 metros à esquerda e 2 metros à direita.
Leia-se:
Artigo 2.° - sendo 55 metros à esquerda e 25 metros à direita