DECRETO N. 48.088, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes a Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, Combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Megi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Elias Zaniboni.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 50,348 ao km. 50,442.70 da locação, com larguras que variam de 25 metros a 55 metros, abrangendo a área total de 5.410 metros quadrados, com o comprimento de 94,70 metros, abrangendo a área total de 5.410 metros quadrados, com o comprimento de 94,70 metros, confrontando na divisa do km. 50,348 com José Cremasco de ambos os lados com Elias Zaniboni. As diferentes larguras são as seguintes: faixa de formato irregular que se inicia no km. 50,348 com largura de 50 metros sendo 25 metros para cada lado e vai assim até o km. 50,360: de km. 50.360 ao km. 50,442.70 a largura é de 80 metros, sendo 55 metros à esquerda e 25 metros à direita.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lai n. 2.786, de 21 de maio de 1956, à declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clásulas 19.ª a 20.ª do Contato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 48.088, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 2.° - sendo 55 metros à esquerda e 2 metros à direita.
Leia-se:
Artigo 2.° - sendo 55 metros à esquerda e 25 metros à direita