DECRETO N. 48.089, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes a Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a' da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de de sapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Dis trito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim,
neces sária à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Com panhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Filomeno Logli,
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se à esquerda do km. 48,260 ao
km. 48,360 da locação, abrangendo a área total de
2.650 metios quadrados, confrontando à esquerda com o proprio Filomeno
Logli; à direita com João Torezan, através do
Ribeirão de Anhumas; na divisa do km. 48,260 com Vergílio
Torezan e outros através da estrada Municipal. Faixa de formato
irregular cujo limite esquerdo dista 70 metros do eixo da
locação. Seu limite direito, ainda à esquerda do
eixo da locação acom panha o Ribeirão de Anhumas.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Compannia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto