DECRETO N. 48.090, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Retifica decreto declaratório de utilidade pública de terrenos e benfeitorias necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea A da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto Estadual n. 48.005 de 16 de maio de 1967, que declarou de utilidade pública terrenos e benfeitorias de propriedade de Produtos Alimenticios "A Sul América", na parte que indica a situação dos mencionados terrenos e benfeitorias, a fim de que fique constando sua localização como sendo Distrito e Municipio de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi-Mirim, em lugar da que figurou no artigo 1.º daquêle Decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto