DECRETO N. 48.090, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Retifica decreto declaratório de utilidade pública de terrenos e benfeitorias necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
A da Constituição do Estado, combinado com os artigo
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto Estadual n. 48.005 de
16 de maio de 1967, que declarou de utilidade pública terrenos e
benfeitorias de propriedade de Produtos Alimenticios "A Sul
América", na parte que indica a situação dos
mencionados terrenos e benfeitorias, a fim de que fique constando sua
localização como sendo Distrito e Municipio de Santo
Antonio da Posse, Comarca de Mogi-Mirim, em lugar da que figurou no
artigo 1.º daquêle Decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto