DECRETO N. 48.092, DE 8 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre doação de gêneros alimentícios
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A C.E.M.E. - Comissão Estadual de
Material Excedente, quando devidamente autorizada pelo Secretario
Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, poderá,
com a colaboração do Serviço de Assistência
Social do Palácio, distribuir gratuitamente a entidades
asssstênciais os gêneros alimentícios arrolados como
inservíveis, para os fins a que se destinam no Estado,
observados o limite e demais condições do artigo 43, da
Lei n. 5.597 de 12-4-1960, com a redação do artigo
1.°, da Lei n. 8.372, de 28-10-1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de iunho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1987.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto