DECRETO N. 48.093, DE 8 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara D'Oeste
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de I960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG1924-67, ficam doadas ao Serviço de Obras
Sociais de Santa Bárbara D'Oeste, cinquenta sacas de feijão
arroladas como excedentes para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto