DECRETO N. 48.094, DE 8 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Associação Barbarense das Damas de Caridade, de Santa Bárbara D'Oeste

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 1925-67, ficam doadas a Asosciação Barbarense das Damas de Caridade, de Santa Bárbara D'Oeste, cinquenta sacas de feijão arroladas como excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura pela GEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1967.
Domincos Licco, Diretor Geral, substituto