DECRETO N. 48.095, DE 8 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de material inservível do Estado à
Associação de Beneficência e
Educação, de Santa Bárbara D'Oeste
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 1927-67, ficam doadas
à Associação de Beneficência e
Educação, de Santa Bárbara D'Oeste, cinquenta sacas de
feijão arroladas com excedentes para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1967.
Domincos Licco, Diretor Geral, Substituto