DECRETO N. 48.096, DE 9 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre reformulação de programa de cooperação e extinção de comissão e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a comissão de que tratam os
Decretos ns. 41.657, de 22 de fevereiro de 1963, 41.706 e 41.768, de
1.° de abril de 1963 e 42.510, de 25 de setembro de 1963
Artigo 2.° - Em consequência do artigo anterior e nos
têrmos do disposto no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, ficam transferidas do Código Local 4 -
Governador do Estado para o Código Local 178 Secretaria de
Economia e Planejamento, as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 3.° - A critério do Secretário de
Economia e Planejamento, os recursos orçamentários
provementes da transferência de que trata o artigo anterior,
serão aplicados no custeio de programas de trabalho relacionados
com a elaboração, coordenação e
acompanhamento do planejamento governamental.
Artigo 4.° - A utilização das
dotações referidas no artigo 2.° dêste decreto,
subordina-se à disciplina de processamento aplicável
às dotações classificadas em
Ampliação de Serviços Públicos e
Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 5.° - A programação atribuída à
comissão extinta será reformulada para melhor atender a
seus objetivos de cooperação inter-regional, e executada,
no Planejamento Governamental, pela Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 6.° - Fica revogado o Decreto n.° 47.777, de 24 de fevereiro de 1967.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Jorge de Souza Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto