DECRETO N. 48.098, DE 9 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito
de NCr$ 6.609.414,43 (seis milhões, seiscentos e nove mil,
quatrocentos e catorze cruzeiros novos e quarenta e três
centavos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 891.214,43 (oitocentos e noventa e um mil, duzentos e
catorze cruzeiros novos e quarenta e três centavos) com recurso
proveniente do saldo do "Superavit" financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
b) NCr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil
cruzeiros novos) com o excesso de arrecadação de 25%
sôbre o reajustamento de vencimentos do funcionalismo, conforme
Lei n. 9.670, de 24-01-67;
c) NCr$ 3.568.200,00 (três milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros novos) provenientes da
redução das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dOs Bandeirantes, 9 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto