DECRETO N. 48.099, DE 9 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica aberto. na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 243.172,63 (duzentos e quarenta e três mil, cento e setenta e dois cruzeiros novos e sesenta e três centavos), suplementar às dotações abaixo discriminadas, de seu orçamento vigente:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de saldo de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto