DECRETO N. 48.100, DE 9 DE JUNHO DE 1967
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto