DECRETO N. 48.100, DE 9 DE JUNHO DE 1967

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto