DECRETO N. 48.101, DE 9 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito suplementar de NCr$ 5.555.000,00 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros novos), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" relativo a exercício anterior, convenientemente apurado em balango patrimonial.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto