DECRETO N. 48.104, DE 9 DE JUNHO DE 1967
Transfere para Delegacia de Polícia as atribuições da Divisão de Diversões Públicas no tocante à expedição de alvarás mensais e fiscalização de jogos lícitos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para a Delegacia
Especializada da Fiscalização de Jogos, na Capital, e
para a 3.ª Delegacia de Polícia, na cidade de Santos, as
atribuições da Divisão de Diversões
Públicas no tocante a fiscalização e
expedição dos alvarás mensais para jogos
permitidos em associações, agremiações,
clubes ou sociedades que tenham finalidade recreativa.
Artigo 2.º - Os alvarás serão sempre
expedidos a título precário e até o 10.°
(décimo) dia de cada mês.
§ único -
Não se expedirão alvarás mensais sem que o
interessado exiba o alvará anual de funcionamento, fornecido
pela Divisão de Diversões Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de Junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.