DECRETO N. 48.105, DE 12 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Jaguariúna, Comarca de Mogi Mirim, necessária a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Alcides Dal'Bó.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 38,254.90 ao km. 38,327 da locação, com larguras que variam de 10 a 25 metros, abrangendo a área total de 2.950 metros quadrados, com o comprimento de 72,10 metros, confrontando à esquerda com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro através de um caminho; a direita com o próprio Alcides Dal'Bó; no km. 38,214 com um caminho de servidão. As diferentes larguras referidas são as seguintes: faixa de terreno de formato irregular à direita se inicia na direção do km. 38,214 com 10 metros de largura e atinge 20 metros de largura no km. 38,254.90; nêste trecho o limite à direita da faixa dista sempre 20 metros do eixo da Variante; ainda à direita do km. 38,254.90 ao km. 38,260 a largura e de 20 metros; do km. 38,260 ao km. 38,327 a largura e de 25 metros; à esquerda a faixa é triangular com base sôbre o eixo de 72,10 metros e altura de 18 metros na direção do km. 38,325.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto