DECRETO N. 48.106, DE 12 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio
de Jaguariuna, Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Ernesto Dal'Bó.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se do km. 38,468 ao km. 38,516 da
locação, abrangendo a área total de 1.938 metros
quadrados, com o comprimento de 48 metros, confrontando na divisa do
km. 38,468 com Higino Dal'Bó; na divisa do km. 38,516 com a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro através de um caminho e
com Antonio Patrucci; no lado esquerdo com o próprio Ernesto
Dal'Bó. Faixa de largura igual a 25 metros à direita e largura
variavel de 20 metros no km. 38,468 a zéro no km. 38,516
à esquerda. Benfeitorias: Encontra-se na faixa uma casa de 3
cômodos com área construida de 52,29 metros quadrados. Os
cômodos tem medidas internas de 3,00 por 3,10 metros, 3,00 por
3,10 metros e 5,00 por 6,10 metros. As paredes são de barro,
madeiramento simples sem tesouras; telhado de telhas trancesas, em bom
estado, piso dos cômodos menores de tijolos e do maior de terra;
esquadrias de madeira, fôrro não tem; luz não tem;
água não tem.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a Urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas.
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, substituto