DECRETO N. 48.107, DE 12 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessário à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e
Município de Jaguariuna, Comarca de Mogi Mirim,
necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Higino Dal'Bó.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se do km. 38,327 ao km. 38,468 da
locação, abrangendo a área total de 7.690 metros
quadrados, com o comprimento de 141,00 metros, confrontando na
divisão do km. 38,327 com Alcides Dal'Bó; na divisa do
km. 38,468 com Ernesto Dal'Bó; no lado esquerdo através
de caminho, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; no lado
esquerdo com o próprio Higino Dal'Bó. Faixa de largura
constante igual a 20 metros à direita e largura variável,
à esquerda acompanhando cêrca de caminho existente ao lado
da faixa atual da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de que se trata o
presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.107, DE 12 DE JUNHO DE 1967
Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco
Onde se lê:
Artigo 2.° - Confrontando na divisão do km.... - no lado esquerdo com o próprio Higino...
Leia-se:
Artigo 2.° - Confrontando na divisa do km.... - no lado direito com o próprio Higino...