DECRETO N. 48.113, DE 14 DE JUNHO DE 1967
Aprova tarifa
especial para Automotriz de Luxo e reajusta taxa para Passes Escolares,
nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam aprovadas a tarifa especial para a Automotriz de Luxo e a nova
taxa para passes escolares, nas linhas da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, conforme tabela abaixo.
a) Aotomotriz de Luxo - para 27 passageiros
até NCr$ 10,00;
b) Passes Escolares
Acessória n. 24 item b) da Pauta CGT-3,
até NCr$ 0,50.
Parágrafo único
- Nas novas tarifas já se acham incluidas a taxa de 10%, Quota
da Previdência Social para o I.N.R.S., de que tratam as Leis
Federais ns. 2.250, de 30 de junho de 1954, 3.593, de 27 de julho de
1959 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto