DECRETO N. 48.113, DE 14 DE JUNHO DE 1967

Aprova tarifa especial para Automotriz de Luxo e reajusta taxa para Passes Escolares, nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas a tarifa especial para a Automotriz de Luxo e a nova taxa para passes escolares, nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão, conforme tabela abaixo.
a) Aotomotriz de Luxo - para 27 passageiros
até NCr$ 10,00;
b) Passes Escolares
Acessória n. 24 item b) da Pauta CGT-3,
até NCr$ 0,50.
Parágrafo único - Nas novas tarifas já se acham incluidas a taxa de 10%, Quota da Previdência Social para o I.N.R.S., de que tratam as Leis Federais ns. 2.250, de 30 de junho de 1954, 3.593, de 27 de julho de 1959 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1967.
 Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto