DECRETO N. 48.114, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Fazenda, imóvel situado no município de São Simão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Seeretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o imóvel com a área de 425,00 m². (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado à Rua Rodolfo Miranda n. 262, com fundos para a Rua 20 de Agôsto, no município de São Simão, adquirido pela Fazenda do Estado do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por escritura de compra de 22 de fevereiro de 1962, lavrada no 21.º Tabelionato desta Capital e transcrita sob n. 6.879, em 22 de maio de 1965, no Registro de Imóveis de São Simão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.114, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Retificação

Onde se lê:
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Fazenda, imóvel situado no município de São Simão.
Leia-se:
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, imóvel situado no município de São Simão.