DECRETO N. 48.116, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$
47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios dos
Serviços e Obras Públicas:
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzido, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Eduardo Rlomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto