DECRETO N. 48.118, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de
São Paulo, um crédito de NCr$ 527.684,15 (quinhentos e
vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e
quinze centavos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"Superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em Balanços Gerais, do mesmo Hospital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto