DECRETO N. 48.120, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 31.092,97 (trinta e um mil, noventa e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:           



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro, convenientemente apurado em balanço da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.   

DECRETO N. 48.120, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

Onde se lê:
Artigo 1.° - 1.401 - Salário-familia ao pessoal do Quadro Variável 1.4 ,40 ..
Leia-se:
Artigo 1.° - 1.401 - Salário-familia do pessoal do Quadro Variável 1.489,40 ..