Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto será
coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro,
convenientemente apurado em balanço da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 48.120, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
Onde se lê:
Artigo 1.° - 1.401 - Salário-familia ao pessoal do Quadro Variável 1.4 ,40 ..
Leia-se:
Artigo 1.° - 1.401 - Salário-familia do pessoal do Quadro Variável 1.489,40 ..