DECRETO N. 48.122, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de NCr$ 197.574,78 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos e setenta e oito centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço de exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto