DECRETO N. 48.123, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Aprova o orçamento da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
para o exercício de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martin
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto