DECRETO N. 48.125, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: 
"469 - Santa Isabel ........................ 10-7".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto