DECRETO N. 48.134, DE 21 DE JUNHO DE 1967

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 47.924, de 20 de abril de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 47.924, de 20 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica constituido, no Conselho de Cooperação Financeira e Tecnológica, o Grupo Executivo de Cooperação Inter-Regional - GEGIR."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Jorge de Souza Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os 21 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral Substituto