DECRETO N. 48.134, DE 21 DE JUNHO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 47.924, de 20 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 47.924, de 20 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica constituido, no Conselho de
Cooperação Financeira e Tecnológica, o Grupo
Executivo de Cooperação Inter-Regional - GEGIR."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Jorge de Souza Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os 21 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral Substituto