DECRETO N. 48.136, DE 22 DE JUNHO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na quantia de NCr$
164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário.
Artigo 2.° - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto