DECRETO N. 48.138, DE 22 DE JUNHO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$ 2.979,84 (dois mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos) a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminada:

 

Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negógios, aos 28 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.