DECRETO N. 48.139, DE 22 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
NCr$ 69.442.56 (sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois
cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos). suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" financeiros, relativos a exeicicios anteriores apurados em
balanços patrimoniais da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto