DECRETO N. 48.145, DE 27 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre a lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - São lotados, nos estabelecimentos
adiante indicados, destinado-se as disciplinas a seguir referidas, os
seguintes cargos de professor secundário, QE-PP-.II,
referência "53":
I - um, creado pela Lei n.
4.174, de 20 de setembro de 1957, no Ginásio Estadual
"Conselheiro Ruy Barbosa", da Capital, destinado à disciplina de
Português;
II - um, creado pela Lei n.
3.341, de 10 de Janeiro de 1956, no Instituto de Educação
Estadual "Dr. Otávio Mendes", da Capital, destinado à
desciplina de Física;
III - um, creado pelo
Decreto-Lei n. 16.198, de 16 de outubro de 1946, no Ginásio
Estadual "Melvin Jones", da Capital, destinado à disciplina de
Português;
IV - um, creado pela Lei n.
6.051, de 3 de fevereiro de 1961, no Instituto de
Educação Estadual "Padre Manoel da Nóbrega", da
Capital, destinado à disciplina de Português;
V - 2, creados pela Lei n.
2.582, de 14 de Janeiro de 1954, no Colégio Estadual de Vila
Aricanduva, destinados ds disciplinas de Português e
Matemática;'
VI - 3, creados pela Lei n.
1.302, de 21 de novembro de 1951, do Instituto de
Educação Estadual "Prof.ª Zuleika de Barros Martins
Ferreira", da Capital, destinados ds disciplinas de História
Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, e Ciências
Físicas e Biológicas;
VII - 4, creados pela Lei n.
650, de 28 de fevereiro de 1950, no Colégio Estadual "Prof.
José Marques da Cruz", na Capital, destinados às
disciplinas de Português, História Geral e do Brasil,
Geografia Geral e do Brasil e Matemática;
VIII - 15, creados pelo Decreto-Lei n. 16.082, de 13 de setembro de 1946, nos seguintes estabelecimentos:
2, no Instituto de Educação Estadual "Albino Cesar", da
Capital, destinados às disciplinas de Física e
Português;
2, no Instituto de Educação Estadual "Brasílio
Machado", da Capital, destinados as disciplinas de Química e
Física;
3, no Colégio Estadual "Padre Francisco João de Azevedo",
da Capital, destinados às disciplinas de História Geral e
do Brasil, Geografia Geral e do Brasil e Ciências Físicas
e Biológicas;
2, no Colégio Estadual "Prof. Manoel Ciridião Buarque",
da Capital, destinados as disciplinas de Português e
Matemática;
3, no Ginásio Estadual de Vila Guarani, da Capital, destinados
às disciplinas de História Geral e do Brasil,
Ciências Físicas e Biológicas e
Matemática;
2, no Ginásio Estadual "Dr. Miguel Vieira Ferreira"
(secção do Colégio Estadual "Senador Paulo Egydio
de Oliveira Carvalho"), da Capital, destinados às disciplinas de
Geografia Geral e do Brasil e Ciências Físicas e
Biológicas;
um no Colégio Estadual "Prof. José Marques da Cruz", na
Capital, destinado a disciplina de Ciências Físicas e
Biológicas;
IX - 19, criados pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947, nos seguintes estabelecimentos:
um no Colégio e Escola Normal Estadual "Dr. Alarico Silveira",
da Capital, destinado a disciplina de Matemática;
um no Colégio Estadual "Infante D. Henrique", da Capital,
destinado a disciplina de Ciências Físicas e
Biológicas;
um no Colégio Estadual "Prof. Antonio Alves Cruz", da Capital,
destinado a disciplina de Geografia Geral e do Brasil;
um no Ginásio Estadual "Prof. Candido Gonçalves Gomide",
da Capital, destinado a disciplina de Português;
um no Ginásio Estadual "Prof. Colombo de Almeida", da Capital,
destinado à disciplina de História Geral e do
Brasil;
um no Ginásio Estadual "Prof. Eurico de Figueiredo", da Capital, destinado à disciplina de Português;
um no Colégio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", da Capital, destinado à disciplina de Português;
um no Colégio Estadual "Prof. Gualter da Silva", da Capital,
destinado à disciplina de História Geral e do
Brasil;
um no Colégio Estadual de São João Climaco, da
Capital, destinado à disciplina de Geografia Geral e do
Brasil;
um no Ginásio Estadual do Piqueri (secção do
Colégio e Escola Normal Estadual "Prof. Jácomo Stavale"),
da Capital, destinado à disciplina de Português;
um no Ginásio Estadual de Santana (secção do
Colégio Estadual "Padre Antônio Vieira"), da Capital,
destinado a disciplina de Português;
um no Ginásio Estadual "Dr. Augusto Mariani", de Andradina, destinado à disciplina de Matemática;
um no Ginásio Estadual "Prof. Jorge Corrêa", de
Araçatuba, destinado à disciplina de Ciências
Físicas e Biológicas;
um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Américo Alves",
de Aparecida, destinado à disciplina de Matemática;
um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Francisco Pedro Monteiro
da Silva", de Araraquara, destinado à disciplina de
Matemática;
um no Instituto de Edução Estadual "Manoel Bento da Cruz"
de Araçatuba, destinado à disciplina de Física;
e 3 no Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso", em
Araçatuba, destinados às disciplinas de Português,
Matemática e Ciências Físicas e Biológicas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data na sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto