Autoriza o sepultamento de despojos de participantes do Movimento
Constitucionalista de 1932, do Monumento do Soldado Constitucionalista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado
prestigiar as comemorações cívicas e prestar
homenagem aos que tombaram no campo de luta ou, de qualquer modo,
pugnaram em defesa do ideal democrático;
Considerando que os cidadãos:
Josué Grande - Voluntário do Batalhão
"Patriótico de Catanduva" e Casper Libero - Jornalista e
exilado, exumados nesta Capital; Augusto de Moraes - Cabo do
4.º Batalhão da Fôrça Pública do Estado;
Bento de Barros - Voluntário do Batalhão "Barreto
Leme" - Coluna "Romão Gomes"; Diogenes Muniz Barreto
- Voluntário do Batalhão "Barreto Leme" -
Coluna "Romão Gomes"; Joaquim Alves - Voluntário do
1.º B.C.V. da Brigada do Sul; Joaquim Nunes Cabral -
2.º Tenente do 4.º Batalhão da Fôrça
Pública do Estado; José Cezarini -
Voluntário do Batalhão "Barreto Leme" - Coluna
"Romão Gomes"; Otávio de Oliveira Ameduro -
Voluntário do Batalhão "Barreto Leme" - Coluna
"Romão Gomes" e Waldomiro Machado - 1.º Sargento do
6.º Regimento de Infantaria do Exército Brasileiro,
exumados em Araraquara, participaram do Movimento Constitucionalista de
1932 e perderam a vida nessas ou, em outras circunstâncias,
conforme relação fornecida pela Sociedade Veteranos de
1932 - M.M.D.C, tornando-se assim merecedores do mais alto
respeito público;
Considerando que, para reverenciar os
mortos, dignos de homenagem excepcional, é usual o sepultamento
dos seus despojos em Monumentos que visam a perpetuar os acontecimentos
históricos em que tomaram parte;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos Josué
Grande, Cásper Libero, Augusto de Moraes, Bento de Barros,
Diógenes Muniz Barreto, Joaquim Alves, Joaquim Nunes Cabral.
José Cezarini, Otávio de Oliveira Ameduro e Waldomiro
Machado, exumados respectivamente na Capital e no interior do Estado,
no Monumento ao Soldado Constitucionalista Ibirapuera, na Capital do
Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1967.
ROBERTO DA COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Felício Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto