DECRETO N. 48.153, DE 28 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de NCr$
3.544,49 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros
novos e quarenta e nove centavos), para atender ao pagamento de
despesas devidamente apuradas no processo n.° T.C. 5325/66.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
saldo de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.