DECRETO N. 48.154, DE 28 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontológia de Araçatuba, um crédito no valor de
NCr$ 168 297,16 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete
cruzeiros novos e dezesseis centavos), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Cr$
3.0.0 0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0 0 Despesas de Custeio
3 1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados ................................................................................... 91.500,00
0115 - Tempo integral ............................................................................... 65.104,16
0116 - Adicional por tempo de serviço ..................................................... 3.950,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e de assistência social ..... 7.743,00
TOTAL ........................................................................................................ 168.297,16
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.