DECRETO N. 48.155, DE 28 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o dispôsto no artigo
102, da Lei n. 9.717. oe 30 de Janeiro de 1967, fica aberto no
Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de NCr$
345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos)
suplementar às seguintes dotações do seu
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, do mesmo Departamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto