DECRETO N. 48.155, DE 28 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o dispôsto no artigo 102, da Lei n. 9.717. oe 30 de Janeiro de 1967, fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de NCr$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, do mesmo Departamento. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto