DECRETO N. 48.160, DE 29 DE JUNHO DE 1967

Retifica o "caput" do artigo 4.º do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967 e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado na seguinte conformidade, o "caput" do artigo 4.º do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967:
"Artigo 4.° - Fica o Departamento de Obras Públicas autorização a receber e as Secretarias de Estado a lhe pagar uma taxa de administração de até 7% (sete por cento) sôbre o valor total das empreitadas realizadas por decorrência dos convênios celebrados nos têrmos dêste decreto".
Artigo 2.° - Ficam delegadas aos Secretários de Estado atribuições para assinar, com o Departamento de Obras Públicas, os convênios a que alude o artigo 1.º do Decreto n. 43.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintr
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Mario Guimarães Ferri - Vice Reitor no Exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto