DECRETO N. 48.160-B, DE 29 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre
redução de interstício de Primeiro Tenente
Médico da Fôrça Pública do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto Lei n. 13.654, de
6 de novembro de 1943, fica reduzido a dois anos e nove meses o tempo
mínimo de interstício no pôsto de 1.° Tenente
Médico da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto