DECRETO N. 48.160-B, DE 29 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre redução de interstício de Primeiro Tenente Médico da Fôrça Pública do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido a dois anos e nove meses o tempo mínimo de interstício no pôsto de 1.° Tenente Médico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto