ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar no valor de NCr$ 2.439.903,79 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e três cruzeiros novos e setenta e nove centavos), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 3.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), a dotação vigente discriminada abaixo e atribuída à Divisão da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos:

Artigo 4.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 5.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), a dotação vigente abaixo discriminada e atribuída à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo:

Parágrafo único - O valor da suplementação a que alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto