Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.164, DE 03 DE JULHO DE 1967

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar no valor de NCr$ 2.439.903,79 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e três cruzeiros novos e setenta e nove centavos), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 3.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), a dotação vigente discriminada abaixo e atribuída à Divisão da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos:

 

 

Artigo 4.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 


Artigo 5.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), a dotação vigente abaixo discriminada e atribuída à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo:

 


Parágrafo único - O valor da suplementação a que alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto