DECRETO N. 48.165, DE 3 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de NCr$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros novos), as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.



Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos de reduções em igual importância das dotações abaixo discriminadas, do mesmo orçamento.


Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 3 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto